Actualização das Inscrições nos Grupos de Interesse
Caro sócio por favor actualize a sua inscrição nos Grupos de Interesse da SPAIC (pdf)
Regulamento dos Grupos de Interesse da SPAIC
1. Um Grupo de Interesse da SPAIC representa uma área da Alergologia ou Imunologia Clínica cuja pertinência técnica, científica e actualidade seja de particular relevância para a Sociedade.
2. Qualquer Sócio da SPAIC pode propor a formação de um Grupo de Interesse, mas cabe à Direcção a decisão da sua criação.
3. O Grupo de Interesse deve ter um mínimo de 5 Sócios de pelo menos 2 Instituições/Serviços diferentes e será orientado por um Coordenador e um Secretário. Estes são nomeados pela Direcção, por um período de vigência que coincidirá com o da Direcção da SPAIC. O coordenador e o Secretário podem apenas ser reeleitos para um segundo período de funções.
4. O Coordenador e o Secretário poderão participar noutros Grupos de Interesse, mas não poderão exercer neles as mesmas funções.
5. Os Grupos de Interesse deverão fazer uma reunião ordinária pelo menos uma vez por ano, preferencialmente numa reunião intercalar da SPAIC, e apresentar um relatório de actividades à Direcção no decurso da Reunião Anual da SPAIC. A Direcção reservará uma sala e horário compatível no decurso da Reunião Intercalar ou Anual.
6. Sempre que justificado pela relevância dos trabalhos na área do Grupo de Interesse, a Direcção criará na Reunião Anual, um tempo destinado a agregar os trabalhos nessa área científica, com a colaboração directa dos membros do Grupo de Interesse.