• REGULAMENTO DO PRÉMIO SPAIC – ORION PHARMA


    A SPAIC, com o patrocínio da Orion Pharma, institui anualmente, uma bolsa de estudo destinada a subsidiar um projeto de formação específica fora do país, no âmbito da asma.

    Regulamento

    1. O candidato deverá ter formação comprovada em Alergologia e Imunologia Clínica ou estar nos dois últimos anos do Internato da Especialidade de Imunoalergologia à data da candidatura.

    2. O candidato deverá ter o aval do responsável do centro de proveniência e do centro estrangeiro onde o candidato pretende estagiar.

    3. O estágio não poderá ter duração superior a 3 meses e deverá ter o seu início entre o dia 7 de agosto do ano em referência e o dia 1 de dezembro do ano subsequente.

    4. O montante global do subsídio é de 5.000 euros a ser distribuído por um só candidato ou subdividido, caso haja projetos de formação a que o júri atribua igual qualidade.

    5. O processo de candidatura tem de incluir:
    a) resumo curricular do candidato;
    b) enquadramento, descrição detalhada dos objetivos da formação e cronograma;
    c) declarações autenticadas com o aval das instituições envolvidas.

    Estes elementos de avaliação devem ser enviados por correio eletrónico para geral@spaic.pt em formato pdf (portable document format).

    6. O prazo de concurso decorrerá até ao dia 7 de agosto do ano em referência. 7. A decisão da escolha será da competência da Direção da SPAIC, segundo o enunciado nas disposições gerais e deverá ser fundamentada na valia do projeto apresentado, privilegiando o interesse institucional e pessoal do estágio.

    8. A comunicação da atribuição do prémio ao(s) candidato(s) deverá ocorrer até 10 dias antes da data da entrega do prémio, no ano em referência.

    9. O(s) autor(es) premiado(s) obriga(m)-se a apresentar à Direção da SPAIC um relatório do estágio no prazo de um mês a contar da data de finalização do estágio.

    10. O valor numerário do prémio será entregue em duas frações, a primeira metade após a entrega do prémio e a segunda metade após receção do relatório correspondente.


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