• Para ser Sócio da SPAIC

    Podem fazer parte da Sociedade todos os indivíduos licenciados em Medicina ou outros ramos das ciências, bem como pessoas singulares ou colectivas às quais se reconheça o interesse expresso pelos problemas da Alergologia e lmunologia e desde que se achem no gozo da sua capacidade jurídica.

    Os associados são classificados em quatro categorias:

    • a) Sócios efectivos - os licenciados que exerçam a sua actividade científica no domínio da Alergologia e lmunologia ou que neste campo manifestem interesse pelos problemas científicos ou sociais;
    • b) Sócios correspondentes - as pessoas, singulares ou colectivas, que manifestem interesse em se inscrever sob esta forma como associados e que possam contribuir para os fins da Sociedade;
    • c) Sócios honorários - as pessoas, singulares ou colectivas, que pelo mérito da sua actividade no domínio da Alergologia e lmunologia mereçam o reconhecimento público da Sociedade;
    • d) Sócios beneméritos - as pessoas ou entidades que tenham prestado serviços relevantes à Sociedade.

    A admissão dos sócios efectivos compete à decisão majoritária da Direcção, registada em acta, e a das restantes categorias é da competência da Assembleia Geral, por proposta da Direcção, com a aprovação da maioria de dois terços dos sócios presentes no pleno gozo dos seus direitos.

    O pedido de admissão como sócio efectivo terá de ser feito pelo próprio interessado em proposta que terá de recolher a assinatura de pelo menos dois sócios efectivos (Formulário pdf)

    A decisão da Direcção acerca do pedido de admissão como sócio efectivo terá de ser comunicada à Assembleia Geral e por escrito ao candidato, podendo haver lugar a recurso dirigido ao Presidente da Assembleia Geral, movido quer pelo candidato no prazo de quinze dias após receber a comunicação quer por um mínimo de dez sócios efectivos dentro de igual prazo mas após a comunicação à Assembleia Geral.

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