• REGULAMENTO GERAL - PRÉMIOS SPAIC TRIÉNIO 2023-2025


    Com o intuito de estimular a investigação em Portugal e a formação específica na área de Alergologia e Imunologia Clínica, a SPAIC institui anualmente concursos para atribuição de Prémios Científicos.

    Regulamento

    1. São condições gerais de candidatura aos prémios e bolsas da SPAIC:

    a) O primeiro autor ser sócio da SPAIC, sem quotas em atraso.

    b) O primeiro autor não concorrer nessa qualidade a mais de um prémio, excetuando-se os prémios relativos às apresentações e nas reuniões anuais e as bolsas para participação nas reuniões anuais.

    c) O primeiro autor ser de nacionalidade portuguesa, ou, não o sendo, integrar um serviço ou centro nacional.

    d) O primeiro autor não pertencer à Direção da SPAIC em exercício, excetuando-se os prémios relativos a comunicações científicas apresentadas à Reunião Anual ou a trabalhos originais publicados nos órgãos oficiais da SPAIC.

    2. O concurso não envolve a cedência (temporária ou definitiva) dos direitos de autor à SPAIC. No entanto, a SPAIC poderá publicar ou divulgar nos seus Órgãos Oficiais os trabalhos submetidos a concurso ou premiados.

    3. Cada prémio terá um júri constituído por três membros designados pela Direção da SPAIC, sendo que nenhum pode integrar o(s) centro(s) de origem de trabalhos concorrentes ao prémio. O júri poderá solicitar a colaboração a um ou mais especialistas de reconhecida competência, sem direito a voto, para a apreciação de trabalhos ou projetos cujo âmbito assim o exija.

    4. No caso de prémios a atribuir a comunicações científicas apresentadas à Reunião Anual cada júri terá dois ou três membros designados pela Direção da SPAIC.

    5. De cada reunião e da decisão do júri será elaborada uma ata, assinada por todos os seus membros, sendo as decisões do júri tomadas por maioria e delas não haverá recurso.

    6. A cerimónia de entrega dos prémios terá lugar na Reunião Anual da SPAIC no ano em referência.

    7. No caso de não atribuição de um prémio, o respetivo quantitativo terá o destino que a firma doadora entender, uma vez ouvida a Direção da SPAIC.

    8. O regulamento específico do âmbito de cada prémio deverá ser anunciado anualmente, através das diferentes formas de comunicação da SPAIC, e todos os documentos referentes a cada Prémio deverão ser obrigatoriamente enviados por correio eletrónico para o(s) endereço(s) definido(s) nos regulamentos específicos, com data de envio que respeite o prazo estabelecido no respetivo regulamento específico.

    9. Todos os casos omissos serão resolvidos pela Direção da SPAIC

    10. Os candidatos podem exercer os seus direitos em matéria de proteção de dados ou solicitar mais informações sobre o tratamento dos seus dados em https://www.spaic.pt/politica-de-privacidade


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